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EAPC: Entidade aberta de previdência complementar e a sociedade seguradora autorizada a operar planos de previdência complementar aberta. (Circular SUSEP 338/07).

EMOLUMENTOS: Conjunto de despesas adicionais que a Seguradora cobra do Segurado, correspondente às parcelas de impostos e outros encargos a que está sujeito o seguro. (Circular SUSEP 321/06).

ENCARGO DE SAÍDA: Importância resultante da aplicação de percentual, durante o período de diferimento, sobre valores resgatados ou portados. (Resolução CNSP 140/05).

ENDOSSO: Documento, emitido pela seguradora, por intermédio do qual são alterados dados e condições de uma apólice, de comum acordo com o segurado. (Resoluções CNSP 184/08).

ESPECIFICAÇÃO DA APÓLICE: Documento que faz parte integrante da apólice, no qual estão particularizadas as características do seguro contratado. (Circular SUSEP 321/06).

ESTELIONATO: Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. (Circular SUSEP 306/05).

ESTIPULANTE: Pessoa física ou jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida de poderes de representação do segurado, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, sendo identificada como estipulante-instituidor quando participar, total ou parcialmente, do custeio e como estipulante-averbador quando não participar do custeio. (Resolução CNSP 140/2005).

EVENTO: Toda e qualquer ocorrência ou acontecimento decorrente de uma mesma causa passível de ser garantido por uma apólice de seguro. (Circular SUSEP 321/06).

EVENTO GERADOR:[Para Previdência] Ocorrência da morte ou invalidez do participante durante o período de cobertura. (Resolução CNSP 201/2008).

EXCEDENTE: Valor positivo do resultado financeiro. (Resolução CNSP 140/05).

EXCEDENTE TÉCNICO: Saldo positivo obtido pela sociedade seguradora na apuração do resultado operacional de uma apólice coletiva, em determinado período. (Resolução CNSP 117/04).

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