TABELA DE COMUTAÇÃO - Tabela que resulta da conjugação dos elementos de uma tábua de mortalidade com os valores atuais da unidade de capital, a uma dada taxa de juros. Serve, principalmente, para abreviar os cálculos dos prêmios de Seguro Vida. V. tb. Seguro Vida.
TABELA DE PRAZO CURTO - É aplicada, principalmente, para calcular o prêmio de seguros com duração inferior a 1 (um) ano, onde a exposição ao risco é presumivelmente maior, embora também se aplique a restituições, em caso de cancelamento do seguro.
TÁBUA - Conjunto de números metodicamente ordenados, que facilitam a leitura das informações. 1. BIOMÉTRICA - Instrumento que mede a duração da vida humana. O mesmo que tábua de mortalidade. V. tb. Seguro Vida. 2. DE CONJUNTO - V. Tábua de Mortalidade Agregada. 3. DE INVALIDEZ - Mede as probabilidades relativas à invalidez. É, principalmente, de dois tipos: Tábua de Entrada em Invalidez e Tábua de Mortalidade de Inválidos. V. tb. Seguro Vida. 4. DE MORBIDADE - Tábua utilizada para medir as probabilidades de que os expostos ao risco contraiam enfermidades, bem como da duração de cada enfermidade. V. tb. Seguro Vida. 5. DE MORTALIDADE - Definida como o instrumento destinado a medir as probabilidades de vida e de morte. Consiste, na sua forma mais elementar, em uma tabela que registra, de um grupo inicial de pessoas da mesma idade, o número das que vão atingindo as diferentes idades, até a extinção completa do referido grupo. A Tábua de Mortalidade possui, na generalidade dos casos, quatro colunas com algarismos: a primeira é relativa às idades (x); a segunda, ao número de sobreviventes (Ix); a terceira, ao número de mortos (dx), e a quarta, e última, (qx) ao quociente da divisão de dx por 1x, em cada linha. As Tábuas de Mortalidade admitidas no Brasil para o cálculo dos prêmios do Seguro Vida em Grupo, são: SGB-71, CS0-58 MALE, CS0-80 MALE, CSG-60, GKM-70 MALE, ALLG-72 MALE e AT-49 MALE. Podem ser utilizadas outras tábuas, desde que reconhecidas pelo Instituto Brasileiro de Atuária (IBA). V. tb. Seguro Vida. 6. DE MORTALIDADE AGREGADA (SELECT AND ULTIMATE MORTALITY TABLE) - Ou tábua de conjunto. Registra a mortalidade de um conjunto de pessoas expostas ao risco, sem levar em consideração o tempo de permanência no grupamento ou, em outras palavras, a união dos segurados que ainda estão no período de validade da seleção médica com aqueles que já ultrapassaram esse período. V. tb. Tábua de Mortalidade Seleta, Seguro Vida. 7. DE MORTALIDADE BÁSICA - Tábua de mortalidade que ainda não é definitiva para uso comercial. Embora esteja revista e regularizada, ainda não contém margens de segurança suficientes. A tábua de mortalidade comercial CS0-58 apresenta a seguinte mortalidade por 1.000 expostos ao risco: 20 anos - 1.79; 30 anos - 2.13; 40 anos 3.53; 50 anos - 8.32. A tábua básica (1958 CSO Basic Table), por outro lado, apresenta os seguinte valores para as mesmas idades: 20 anos - 0.84; 30 anos - 1.08; 40 anos - 2.36; 50 anos - 6.71. V. tb. Seguro Vida. 8. DE MORTALIDADE FINAL (ULTIMATE MORTALITY TABLE) - Tábua de Mortalidade que inclui apenas os segurados que já ultrapassaram o período útil de validade da seleção médica, ou seja, o limite de permanência da Tábua de Mortalidade Seleta. V. tb. Tábua de Mortalidade Seleta, Seguro Vida. 9. DE MORTALIDADE SELETA (SELECT MORTALITY TABLE) - Tábua construída sobre os segurados que foram submetidos a exames médicos ao contratarem o seguro. Expressa os valores obtidos durante certo período de tempo em geral, 5 (cinco) anos imediatamente após o início de vigência do seguro, quando a mortalidade esperada é significativamente mais baixa do que a dos segurados da mesma idade, também igualmente selecionados, mas que já ultrapassaram esse período de tempo. Nessa tábua, as idades costumam figurar entre colchetes. V. tb. Seguro Vida. 10. DE SOBREVIVÊNCIA - É a mesma tábua de mortalidade básica, mas com as margens de segurança (carregamento de segurança) empregadas em sentido oposto ao da tábua de seguros para os casos de morte. Ou seja, a tábua de sobrevivência superestima a duração da vida dos expostos ao risco. Um exemplo de Tábua de Sobrevivência utilizada no Brasil (também para casos de morte) é a AT-49 (Annuity Table for 1949). V. tb. Seguro Vida. 11. FEMALE - Tábua de mortalidade feminina. V. Tábua de Mortalidade. 12. MALE - Tábua de mortalidade masculina. V. Tábua de Mortalidade. 13. Z - Tábua de Mortalidade final calculada a partir da experiência de mortalidade em apólices de seguro vida emitidas por grandes companhias americanas entre 1925 e Z. A tábua Z foi um passo no desenvolvimento das Comissioners Standard Ordinary Table of Mortality.
TARIFA - Relação das taxas correspondentes a cada classe de risco. É, de acordo com a taxa constante da tarifa, que o segurador calcula o prêmio relativo ao seguro que lhe é proposto. Prêmio padrão de seguro estabelecido para uma determinada classe de risco. 1. PRIVATIVA - Exclusiva de uma seguradora.
TARIFAÇÃO - Avaliação do risco de pessoa física ou jurídica. Procedimento de cálculo do prêmio de forma a que ele seja adequado: suficiente para pagar sinistros de acordo com a freqüência esperada, salvaguardando a capacidade de solvência da seguradora; razoável: a seguradora não deve auferir lucros excessivos; e justo ou não discriminador. V. tb. Tarifação Especial. 1. ESPECIAL - Critério específico, não previsto nas tarifas vigentes, aplicável a um determinado tipo de segurado ou de risco.
TAXA - Elemento necessário à fixação das tarifas de prêmios, cálculos de juros, reservas matemáticas etc. A taxa é uma percentagem fixa, que se aplica a cada caso determinado e estabelece a importância necessária ao fim visado. V. Taxação. 1. BÁSICA - Taxa da tarifa, a partir da qual são calculados os prêmios. As taxas podem sofrer deduções ou acréscimos, dependendo da natureza do risco. 2. COMERCIAL - Taxa referencial para a geração dos prêmios comerciais. É obtida a partir da incorporação de margens (custos da seguradora) à taxa pura. 3. DE ADMINISTRAÇÃO - Em previdência, é a taxa cobrada sobre o valor da reserva constituída e que visa a remunerar o administrador pela prestação de serviços de gestão e administração do plano. 4. DE EXCESSO DE DANOS - Taxa, geralmente percentual, aplicada pelo ressegurador sobre os prêmios auferidos pela ressegurada, na carteira protegida por esse tipo de resseguro não proporcional. 5. DE LETALIDADE - Medida de freqüência de óbitos por determinada causa entre membros de uma população atingida por uma doença. É, também, a estimativa da possibilidade de falecer por determinada causa, dentre os casos da doença. 6. DE MORTALIDADE - Relação entre a freqüência de mortes de membros de um determinado grupo e a quantidade de membros do grupo, em determinado período de tempo. 7. ESTATÍSTICA - Expressa a relação entre o total de prejuízos incorridos em determinados sinistros e a totalidade dos seguros em Carteira expostos aos mesmos riscos (capital segurado médio). 8. FIXA - Taxa flat, não sujeita a qualquer ajustamento futuro. Taxa de prêmio de resseguro aplicável à receita de prêmio total relativa a um negócio cedido pela seguradora ao ressegurador. 9. MÉDIA - É a taxa resultante da relação entre o prêmio total de um grupamento de riscos isolados e o capital total segurado desses mesmos riscos. Utilizada, principalmente, nos Seguros Vida em Grupo. 10. MÍNIMA - Menor taxa aceitável pela qual uma seguradora emite uma apólice. A taxa mínima deve ser suficiente para cobrir as despesas fixas de emissão da apólice. 11. PURA - Taxa estatística do seguro, acrescida dos carregamentos de segurança.
TAXAÇÃO - Exprime a ação de fixar um preço, ou de estabelecer um valor. 1. ESPECIAL - É aplicável à exposição a perdas altamente individualizadas. Este tipo de taxação não é baseado nos princípios costumeiros de taxação de riscos, tais como identificação, classificação e seleção. O subscritor aceita a responsabilidade por um risco único ou especial, ao invés de construir um grupo de seguro com taxas padronizadas.
TEMPORARY LIFE ANNUITY - V. Renda.
TENDÊNCIA DOS NEGÓCIOS - No ramo Lucros Cessantes, são os fatores a serem levados em conta ao estabelecer o resultado que seria alcançado durante o período indenitário, caso não houvesse ocorrido o sinistro. V. Seguro de Lucros Cessantes.
TEORIA DO RISCO - É a teoria baseada no processo que tem por finalidade produzir análises matemáticas das flutuações aleatórias dos negócios de seguros e pôr em discussão os meios de proteção contra seus efeitos desfavoráveis. É, também, em outra acepção, a substituição, no seguro, do conceito de culpa pelo conceito de risco. V. tb. Seguro Dpvat - no Fault Insurance.
TERM INSURANCE - V. Seguro Vida Temporário.
TERMINAL RESERVE - Provisão matemática da apólice de Seguro Vida ao fim do período de 1 (um) ano.
TIME CHARTER - Contrato para o uso de um navio por determinado período de tempo. O afretamento é pago ao navio transportador com base no tempo e na suposição de que, durante o tempo pelo qual o pagamento é feito, o navio estará em total condição de operação. O contrato contém, todavia, a Breakdown Clause, que estipula que, em caso de perda de tempo por deficiência de homens, fogo ou quebra de máquinas, que impossibilite o trabalho do navio, o pagamento cessará até que o navio esteja em condições de reassumir os seus serviços. V. tb. Frete e Charter Party.
TITULAR - Segurado principal que contratou o seguro ou título de capitalização. É o segurado que responde legalmente pelo contrato de seguro.
TÍTULO A - V. Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação, Seguro Habitacional fora do Sistema Financeiro da Habitação.
TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO - Certificados emitidos pelas sociedades de capitalização em favor dos respectivos tomadores. Os portadores dos títulos pagam à sociedade, durante um certo tempo, uma mensalidade correspondente ao valor dos títulos e formam, assim, um capital que, acrescido dos juros acumulados, será recuperado pelos portadores em prazos previamente fixados. Os titulos de capitalização comportam, também, a eventualidade de um reembolso antecipado, por sorteio. V. tb. Capitalização.
TOMADOR - No Seguro Garantia, empresa contratada para executar obras, prestar serviços ou fornecer equipamentos/produtos. A nomenclatura foi adotada no Brasil por ser utilizada no mercado português e, portanto, assimilável pelo mercado internacional.
TONTINA - Sistema idealizado em 1653 pelo napolitano Lorenzo Tonti, à época a serviço do cardeal Mazarino, primeiro ministro do rei de França, Luis XIV. O plano original consistia de um empréstimo feito à Coroa, remunerado por uma taxa anual de juro, de antemão fixada. Os subscritores de tais empréstimos seriam grupados em fundos formados segundo as idades dos emprestadores ou das pessoas por eles indicadas, desde a idade 0 (zero) até a idade mais elevada possível, blocados em faixas etárias de 7 (sete) em 7 (sete) anos. Era estabelecida uma duração para os fundos em função do prazo de duração dos empréstimos finda a qual seriam resgatados os títulos garantidores e entregue o resultado financeiro aos sobreviventes ou a seus representantes. Este sistema, como concebido originalmente, não chegou a ser praticado, pelo fato de o Parlamento francês haver rejeitado o decreto real. Bem mais tarde, quase quarenta anos após, em 1689, o sistema foi posto em prática na França, com algumas modificações no projeto original. Da França migrou para outros países europeus e floresceu principalmente no século XVIII, declinando daí em diante, até a sua quase completa extinção. Foi proibido em muitos países, em face de ações criminosas cometidas por participantes que promoviam o assassinato de outros, a fim de incrementar o valor monetário a ser sacado. Alguns militantes da área de seguros atribuem caráter tontineiro ao plano dotal puro, pela circunstância de indenizar apenas os sobreviventes. V. tb. Dotal Puro.
TRANSIT INSURANCE - Seguro incluído no ramo Transportes Marítimos Nacionais. Protege o segurado contra a perda da propriedade embarcada. A apólice pode ser contratada para um único embarque, para uma família em mudança, ou pode ser TSIB .