Risco Engenharia
O seguro de Riscos de Engenharia garante ao construtor a cobertura (até o limite da importância segurada) para os prejuízos que venha a sofrer em decorrência de riscos cobertos (evento súbito e imprevisto) ocorridos durante a execução de obras civis, na instalação e montagem de máquinas e equipamentos, e pela quebra acidental e repentina de equipamentos de produção.
De forma geral serve como um elemento de apoio econômico, proporcionando segurança financeira ao investimento.
Este seguro é destinado a Empresas incorporadoras, construtoras, empreiteiras, proprietários (pessoa física ou jurídica).
O Seguro de Riscos de Engenharia, Modalidade Obras Civis em Construção, garante:
• Indenização por prejuízos ocorridos na construção;
• Reforma e/ou ampliação de casas;
• Edifícios residenciais, comerciais, industriais, hotéis, hospitais, igrejas, escolas, shopping centers, lojas de departamentos, cinemas, teatros galpões industriais.