Garantias de Obrigações Contratuais
O seguro de Garantia, no Brasil, é utilizado por órgãos da administração direta e indireta (federais, estaduais e municipais), públicos e privados, que devem exigir garantias de manutenção de oferta (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento dos contratos. Também é utilizado pelas empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiros de obras), desejam garantir-se contra o risco de descumprimento dos contratos.
Este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, firmado com o segurado, conforme os termos da apólice. Contrato Principal é o documento contratual, seus aditivos e anexos, que especificam as obrigações e direitos do segurado e do tomador. O Tomador é a pessoa jurídica ou pessoa física que assume a tarefa de construir, fornecer bens ou prestar serviços, por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo, torna-se cliente e parceiro da seguradora, que passa a garantir seus serviços. O Tomador é o risco; o interessado em cumprir o contrato. É ele quem paga o prêmio do seguro.
As modalidades do seguro de garantia são:
Seguro-garantia do Concorrente
Seguro-garantia do Executante Construtor, Executante Fornecedor e Executante Prestador de Serviços
Seguro-garantia de Adiantamento de Pagamento
Seguro-garantia de Perfeito Funcionamento
Seguro-garantia Imobiliário
Seguro-garantia Aduaneiro
Seguro-garantia para Concessões