LEASING: Contrato de arrendamento, cessão ou locação, geralmente com opção de compra, de quaisquer tipos de bens tangíveis. (Circular SUSEP 291/05).
LIMITE DE RESPONSABILIDADE POR SINISTRO ver LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA DA APÓLICE.
LIMITE DE RETENÇÃO: Os valores máximos de responsabilidade que as Sociedades Seguradoras poderão reter, em cada risco isolado. (Resolução CNSP 40/00).
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA DA APÓLICE (LMG): Valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora em cada apólice, por evento ou série de eventos. (Circular SUSEP 306/05).
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO POR COBERTURA (LMI): No caso de contratação de várias coberturas numa mesma apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas, um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando. (Circular SUSEP 291/05);
LIMITE TÉCNICO ver LIMITE DE RETENÇÃO.
LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO: Pagamento da indenização (ou reembolso) relativa a um sinistro. (Circular SUSEP 291/05).
LIQUIDADOR ver REGULADOR.
LUCROS CESSANTES: São lucros que deixam de ser auferidos devido à paralisação de atividades e do movimento de negócios do segurado, ou do terceiro prejudicado, no caso de Seguro de Responsabilidade Civil. Os "lucros cessantes" são classificados como "perdas financeiras". (Circular SUSEP 291/05).